Companheiro pode fazer inventário extrajudicial? Entenda a regra do CNJ
O CNJ facilitou o inventário extrajudicial para companheiros sobreviventes em união estável. Quando há outros herdeiros, a união estável deve ser reconhecida pelos demais sucessores. Já quando o companheiro é o único sucessor, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, desde que a união estável tenha sido previamente reconhecida e esteja devidamente registrada. A mudança reduz a necessidade de judicialização e torna a regularização da sucessão mais simples, rápida e segura.
Por Ingrid Peleteiro — Advogada ·
Uma importante mudança promovida pelo Conselho Nacional de Justiça facilitou o inventário extrajudicial quando o falecido vivia em união estável.
Antes da Resolução CNJ nº 571/2024, o companheiro sobrevivente enfrentava uma limitação relevante para realizar o inventário diretamente em cartório. Quando não havia consenso entre os herdeiros sobre o reconhecimento da união estável ou quando o companheiro era o único sucessor, a regulamentação então existente exigia a via judicial.
Essa situação mudou.
Atualmente, o art. 18 da Resolução CNJ nº 35/2007 estabelece que o companheiro sobrevivente poderá participar do inventário extrajudicial quando a união estável for reconhecida pelos demais sucessores.
Além disso, quando o companheiro sobrevivente for o único sucessor, também será possível realizar o inventário diretamente em cartório, desde que a união estável tenha sido previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório e esteja devidamente registrada, conforme as regras do Provimento CNJ nº 149/2023.
Na prática, isso significa que uma pessoa que viveu em união estável, ficou viúva e é a única sucessora não precisa necessariamente ajuizar uma ação apenas para conseguir realizar o inventário, desde que já exista o reconhecimento formal e registrado da união estável exigido pela norma.
E se existirem outros herdeiros?
Nesse caso, a regra é diferente.
Quando existem outros sucessores, como filhos do falecido, o reconhecimento da união estável pelo companheiro sobrevivente dependerá da concordância dos demais sucessores para que o inventário possa seguir pela via extrajudicial.
Se houver conflito sobre a existência da união estável, sua duração ou seus efeitos patrimoniais, poderá ser necessária a intervenção do Poder Judiciário.
Por que essa mudança é importante?
A alteração aproximou o tratamento sucessório do casamento e da união estável e eliminou uma barreira que, em determinadas situações, obrigava o companheiro sobrevivente a recorrer ao Judiciário mesmo quando já possuía documentação formal comprovando a relação.
Com isso, diversos inventários podem ser resolvidos de maneira mais simples e rápida pela via extrajudicial.
Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente. É importante verificar quem são os sucessores, a documentação existente sobre a união estável, o regime de bens aplicável e se estão presentes os demais requisitos para a realização do inventário em cartório.
A orientação de um advogado especializado em inventário e Direito de Família é essencial para definir o procedimento adequado e evitar que uma questão documental transforme um inventário simples em um problema futuro.