Ingrid PeleteiroAdvocacia Extrajudicial

Direito das Sucessões

Grande parte da transmissão patrimonial após um falecimento pode hoje ser resolvida em cartório, por escritura pública, sem processo judicial — desde que haja consenso entre os herdeiros.

O que mudou

Até 2007, o inventário só podia ser feito no Judiciário. A Lei nº 11.441/2007 abriu a via extrajudicial: havendo acordo entre os herdeiros, todos maiores e capazes, o inventário pode ser lavrado diretamente em cartório de notas, com assistência obrigatória de advogado.

O que isso mudou na prática: em vez de aguardar a tramitação de um processo, os herdeiros constroem a partilha em conjunto e a formalizam. A demora deixa de depender da pauta do Judiciário e passa a depender apenas da documentação e do acordo.

A condição essencial é o consenso. Onde há divergência sobre a partilha, a via extrajudicial não se aplica — mas isso não significa que a única saída seja o processo. Métodos consensuais podem destravar o impasse e devolver o caso ao caminho extrajudicial.

Procedimentos

Inventário Extrajudicial

Transmissão e partilha da herança por escritura pública, quando os herdeiros são maiores, capazes e há acordo sobre a partilha.

Testamento

Disposição de última vontade, dentro dos limites da legítima, para organizar a sucessão em vida.

Planejamento Sucessório

Organização patrimonial em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar, pactos — para reduzir conflitos e custos futuros.

Herança Digital

Destinação de bens digitais, contas, criptoativos e perfis após o falecimento.

Procedimentos desta área

Perguntas frequentes

Todo inventário pode ser extrajudicial?
Não. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso sobre a partilha e não exista testamento pendente de cumprimento.
É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
Sim. A lei exige a assistência de advogado, que participa da lavratura da escritura.
E se os herdeiros não chegarem a um acordo?
A via extrajudicial fica indisponível enquanto houver divergência. Antes de recorrer ao Judiciário, é possível buscar mediação para construir o consenso.
O imóvel do falecido não tem escritura. É possível inventariar?
É uma situação comum. O bem precisa ser regularizado antes ou em conjunto com o inventário, o que pode envolver usucapião, adjudicação compulsória ou retificação de registro, conforme o caso.