Direito das Sucessões
Grande parte da transmissão patrimonial após um falecimento pode hoje ser resolvida em cartório, por escritura pública, sem processo judicial — desde que haja consenso entre os herdeiros.
O que mudou
Até 2007, o inventário só podia ser feito no Judiciário. A Lei nº 11.441/2007 abriu a via extrajudicial: havendo acordo entre os herdeiros, todos maiores e capazes, o inventário pode ser lavrado diretamente em cartório de notas, com assistência obrigatória de advogado.
O que isso mudou na prática: em vez de aguardar a tramitação de um processo, os herdeiros constroem a partilha em conjunto e a formalizam. A demora deixa de depender da pauta do Judiciário e passa a depender apenas da documentação e do acordo.
A condição essencial é o consenso. Onde há divergência sobre a partilha, a via extrajudicial não se aplica — mas isso não significa que a única saída seja o processo. Métodos consensuais podem destravar o impasse e devolver o caso ao caminho extrajudicial.
Procedimentos
Inventário Extrajudicial
Transmissão e partilha da herança por escritura pública, quando os herdeiros são maiores, capazes e há acordo sobre a partilha.
Testamento
Disposição de última vontade, dentro dos limites da legítima, para organizar a sucessão em vida.
Planejamento Sucessório
Organização patrimonial em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar, pactos — para reduzir conflitos e custos futuros.
Herança Digital
Destinação de bens digitais, contas, criptoativos e perfis após o falecimento.
Procedimentos desta área
Inventário Extrajudicial
Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
Testamento
O testamento permite dispor sobre metade do patrimônio e definir questões que a lei, sozinha, não resolve. A outra metade permanece reservada aos herdeiros necessários.
Planejamento Sucessório
Organizar em vida a transmissão do patrimônio permite reduzir custos, evitar conflitos e definir, com clareza, o destino dos bens — dentro dos limites que a lei impõe.
Herança Digital
Contas bancárias digitais, criptoativos, canais monetizados, milhas, domínios, bibliotecas de mídia. Parte relevante do patrimônio hoje não tem forma física — e a lei brasileira ainda não a tratou expressamente.
Perguntas frequentes
- Todo inventário pode ser extrajudicial?
- Não. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso sobre a partilha e não exista testamento pendente de cumprimento.
- É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
- Sim. A lei exige a assistência de advogado, que participa da lavratura da escritura.
- E se os herdeiros não chegarem a um acordo?
- A via extrajudicial fica indisponível enquanto houver divergência. Antes de recorrer ao Judiciário, é possível buscar mediação para construir o consenso.
- O imóvel do falecido não tem escritura. É possível inventariar?
- É uma situação comum. O bem precisa ser regularizado antes ou em conjunto com o inventário, o que pode envolver usucapião, adjudicação compulsória ou retificação de registro, conforme o caso.