Ingrid PeleteiroAdvocacia Extrajudicial

Advocacia extrajudicial em Direito das Sucessões e Regularização Imobiliária.

Inventário, usucapião e regularização de imóveis conduzidos pela via extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre as partes.

Áreas de atuação

  • Direito das Sucessões

    Inventário, testamento, planejamento sucessório e herança digital. Quando há consenso entre os herdeiros, a partilha pode ser realizada diretamente em cartório.

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  • Regularização Imobiliária

    Usucapião, adjudicação compulsória, Reurb, retificação de registro e regularização de imóveis sem escritura ou com documentação incompleta.

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  • Mediação e Práticas Colaborativas

    Quando falta acordo, existe caminho antes do Judiciário. Métodos consensuais para destravar partilhas, disputas entre herdeiros e impasses patrimoniais.

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Um recado sobre inventário

Dúvidas e receios são comuns quando o assunto é inventário. Quase todo mundo já ouviu que é caro, demorado, complicado e que gera brigas de família.

Essa imagem vem de um tempo em que o inventário só podia correr no Judiciário. Com o aperfeiçoamento da legislação, o inventário extrajudicial passou a permitir que a herança seja transmitida e partilhada diretamente em cartório de notas — quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento pendente. Dispensa-se, assim, o processo judicial e boa parte da demora que ele impõe.

E se houver desacordo sobre a partilha, levar a discussão ao Judiciário raramente é o melhor primeiro passo: costuma atrasar a solução e desgastar relações familiares que ainda vão durar muito tempo. Existem caminhos consensuais para resolver o impasse e, superado ele, seguir com o inventário em cartório.

Entenda o inventário extrajudicial →

A advogada

Ingrid Jesus Peleteiro Fentanes

AdvogadaOAB/RJ nº 180.888

Atuação em Direito das Sucessões e em Regularização Imobiliária, com foco em procedimentos extrajudiciais e em métodos consensuais de solução de conflitos.

  • Mestre em Direito Master of Science in Legal Studies, Washington & Lincoln University
  • MBA em Planejamento Tributário Estratégico — PUC-Rio / IAG
  • Pós-graduação lato sensu em Direito — EMERJ
  • Formação em Mediação Judicial — Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas — IBPC
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM
Perfil completo →

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Primeiro contato

    Você descreve sua situação e apresenta a documentação de que dispõe.

  2. 2

    Análise de viabilidade

    Verificamos se o caso admite a via extrajudicial e qual o caminho aplicável.

  3. 3

    Reunião

    Presencial ou online, para alinhar o procedimento, os documentos necessários e as etapas.

  4. 4

    Condução do procedimento

    Acompanhamento das etapas até a conclusão, com informação sobre cada fase concluída.

Perguntas frequentes

O inventário precisa mesmo passar pelo Judiciário?
Não necessariamente. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, e não havendo testamento pendente, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas.
Comprei um imóvel e o vendedor não passa a escritura. O que fazer?
Havendo contrato válido e pagamento comprovado, é possível buscar a adjudicação compulsória para obter a transferência da propriedade.
Moro há muitos anos em um imóvel que não está no meu nome. Posso regularizar?
Talvez. A usucapião permite converter posse prolongada em propriedade, desde que preenchidos os requisitos legais de tempo e de natureza da posse.
É obrigatório ter advogado nos procedimentos extrajudiciais?
Sim. Tanto o inventário quanto a usucapião extrajudiciais exigem, por lei, a assistência de advogado.
Os herdeiros não concordam com a partilha. Só resta a via judicial?
Não necessariamente. Métodos consensuais podem destravar o impasse e permitir que o inventário siga em cartório.
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Contato

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Centro, Itaguaí — RJ · CEP 23.815-490

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Segunda a sexta, 9h às 18h