Advocacia extrajudicial em Direito das Sucessões e Regularização Imobiliária.
Inventário, usucapião e regularização de imóveis conduzidos pela via extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre as partes.
Áreas de atuação
Direito das Sucessões
Inventário, testamento, planejamento sucessório e herança digital. Quando há consenso entre os herdeiros, a partilha pode ser realizada diretamente em cartório.
Conhecer →Regularização Imobiliária
Usucapião, adjudicação compulsória, Reurb, retificação de registro e regularização de imóveis sem escritura ou com documentação incompleta.
Conhecer →Mediação e Práticas Colaborativas
Quando falta acordo, existe caminho antes do Judiciário. Métodos consensuais para destravar partilhas, disputas entre herdeiros e impasses patrimoniais.
Conhecer →
Um recado sobre inventário
Dúvidas e receios são comuns quando o assunto é inventário. Quase todo mundo já ouviu que é caro, demorado, complicado e que gera brigas de família.
Essa imagem vem de um tempo em que o inventário só podia correr no Judiciário. Com o aperfeiçoamento da legislação, o inventário extrajudicial passou a permitir que a herança seja transmitida e partilhada diretamente em cartório de notas — quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento pendente. Dispensa-se, assim, o processo judicial e boa parte da demora que ele impõe.
E se houver desacordo sobre a partilha, levar a discussão ao Judiciário raramente é o melhor primeiro passo: costuma atrasar a solução e desgastar relações familiares que ainda vão durar muito tempo. Existem caminhos consensuais para resolver o impasse e, superado ele, seguir com o inventário em cartório.
A advogada
Ingrid Jesus Peleteiro Fentanes
Advogada — OAB/RJ nº 180.888
Atuação em Direito das Sucessões e em Regularização Imobiliária, com foco em procedimentos extrajudiciais e em métodos consensuais de solução de conflitos.
- Mestre em Direito — Master of Science in Legal Studies, Washington & Lincoln University
- MBA em Planejamento Tributário Estratégico — PUC-Rio / IAG
- Pós-graduação lato sensu em Direito — EMERJ
- Formação em Mediação Judicial — Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas — IBPC
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM
Como funciona o atendimento
- 1
Primeiro contato
Você descreve sua situação e apresenta a documentação de que dispõe.
- 2
Análise de viabilidade
Verificamos se o caso admite a via extrajudicial e qual o caminho aplicável.
- 3
Reunião
Presencial ou online, para alinhar o procedimento, os documentos necessários e as etapas.
- 4
Condução do procedimento
Acompanhamento das etapas até a conclusão, com informação sobre cada fase concluída.
Perguntas frequentes
- O inventário precisa mesmo passar pelo Judiciário?
- Não necessariamente. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, e não havendo testamento pendente, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas.
- Comprei um imóvel e o vendedor não passa a escritura. O que fazer?
- Havendo contrato válido e pagamento comprovado, é possível buscar a adjudicação compulsória para obter a transferência da propriedade.
- Moro há muitos anos em um imóvel que não está no meu nome. Posso regularizar?
- Talvez. A usucapião permite converter posse prolongada em propriedade, desde que preenchidos os requisitos legais de tempo e de natureza da posse.
- É obrigatório ter advogado nos procedimentos extrajudiciais?
- Sim. Tanto o inventário quanto a usucapião extrajudiciais exigem, por lei, a assistência de advogado.
- Os herdeiros não concordam com a partilha. Só resta a via judicial?
- Não necessariamente. Métodos consensuais podem destravar o impasse e permitir que o inventário siga em cartório.
Contato
Av. Paulo de Frontin, 227 — Sala 302
Centro, Itaguaí — RJ · CEP 23.815-490
Presencial e online
Segunda a sexta, 9h às 18h