Inventário extrajudicial pode ser feito antes do pagamento do ITCMD: entenda a nova regra do CNJ
O CNJ alterou as regras do inventário extrajudicial e afastou a exigência de pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura pública. Na prática, a mudança permite que muitas famílias avancem com o inventário e formalizem a partilha dos bens mesmo sem dispor, naquele momento, do valor integral do imposto. O ITCMD continua sendo devido e deverá ser regularizado posteriormente, inclusive para o registro dos imóveis, mas a nova regra facilita o planejamento financeiro, evita o adiamento da sucessão e reduz o risco de conflitos e de inventários acumulados ao longo dos anos.
Por Ingrid Peleteiro — Advogada ·
Uma mudança recente do Conselho Nacional de Justiça trouxe uma importante facilidade para as famílias que precisam realizar um inventário extrajudicial.
Até então, o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD ou ITD no Estado do Rio de Janeiro, deveria ocorrer antes da lavratura da escritura pública de inventário.
Na prática, essa exigência acabava se tornando um dos principais obstáculos para muitas famílias.
Além dos honorários advocatícios e dos emolumentos do cartório, os herdeiros precisavam dispor, logo no início do procedimento, dos recursos necessários para pagar o imposto incidente sobre a herança.
Dependendo do patrimônio deixado, esse valor pode ser significativo.
O que mudou no inventário extrajudicial?
Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça alterou essa regra e afastou a obrigatoriedade de pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.
Isso significa que a falta de pagamento antecipado do imposto não deve mais impedir que os herdeiros façam o inventário e formalizem a partilha dos bens em cartório.
A mudança é especialmente relevante para famílias que possuem patrimônio, mas não têm disponibilidade financeira imediata para arcar simultaneamente com todas as despesas do inventário.
Antes, era comum que essas famílias simplesmente adiassem o procedimento.
Agora, existe a possibilidade de avançar com a regularização da sucessão e organizar o pagamento do imposto em outro momento, de acordo com as regras tributárias aplicáveis.
O ITCMD deixou de ser devido?
Não.
Esse é um ponto importante.
A nova regra não criou uma isenção e não eliminou o ITCMD.
O imposto sobre a transmissão da herança continua sendo devido normalmente.
O que mudou foi o momento em que o pagamento precisa ser comprovado para a realização da escritura pública.
Na escritura, os herdeiros deverão declarar que estão cientes da obrigação tributária ainda existente, e o ato será comunicado à Fazenda Estadual para que o imposto possa ser exigido pelos meios próprios.
Portanto, não estamos diante de um “inventário sem imposto”, mas de um inventário que pode ser formalizado sem que o pagamento antecipado do imposto seja uma barreira para a escritura.
Por que essa mudança é importante para as famílias?
Durante muitos anos, acompanhei uma situação bastante comum: a família sabia que precisava fazer o inventário, mas não iniciava o procedimento porque não possuía recursos suficientes para suportar todas as despesas de uma única vez.
E adiar o inventário normalmente não resolve o problema.
Ao contrário.
Com o passar do tempo podem surgir novos custos, dificuldades documentais, conflitos entre os herdeiros e até o falecimento de algum deles antes da conclusão da sucessão.
É assim que começam os conhecidos casos de “inventário dentro de inventário”, nos quais é necessário regularizar duas ou mais sucessões para conseguir chegar ao atual titular do patrimônio.
Quanto mais tempo passa, maior costuma ser o trabalho necessário para reorganizar a documentação e reconstruir a cadeia sucessória.
A mudança promovida pelo CNJ permite separar duas questões que, até então, estavam praticamente condicionadas uma à outra: a formalização da partilha e o pagamento do imposto.
Isso permite que a família avance.
A escritura de inventário já transfere automaticamente o imóvel para o herdeiro?
É preciso fazer uma distinção.
A escritura pública formaliza o inventário e estabelece quais bens pertencem a cada herdeiro.
Quando existem imóveis, porém, ainda será necessário levar essa escritura ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registrar a transmissão na matrícula.
E, para essa etapa, as exigências tributárias relacionadas ao ITCMD continuam sendo relevantes.
Por isso, a mudança do CNJ facilita muito o procedimento, mas não elimina a necessidade de planejamento para pagamento do imposto e posterior registro dos imóveis.
E quem precisa parcelar o ITCMD?
A alteração também pode beneficiar famílias que não conseguem pagar o imposto integralmente.
No Estado do Rio de Janeiro existem modalidades de pagamento e parcelamento do ITD, inclusive parcelamento em até 48 vezes em determinadas condições.
Antes da mudança, a necessidade de quitação do imposto como condição para a escritura poderia fazer com que a conclusão do inventário permanecesse vinculada ao pagamento da dívida tributária.
Com a nova orientação do CNJ, a escritura deixa de depender, em princípio, dessa quitação antecipada.
Ainda assim, a melhor estratégia deve ser analisada individualmente, principalmente quando existem imóveis que posteriormente precisarão ser registrados.
Fazer o inventário mais cedo também evita outros problemas
O inventário não serve apenas para “dividir os bens”.
Ele define juridicamente quem ficará com cada parte do patrimônio deixado pela pessoa falecida.
Enquanto a sucessão permanece irregular, imóveis, veículos, valores e outros direitos continuam vinculados ao espólio, dificultando vendas, regularizações e diversos atos de administração.
Depois da partilha, cada herdeiro passa a conhecer de forma objetiva aquilo que lhe pertence e pode organizar a regularização dos bens recebidos.
Isso também ajuda a reduzir conflitos familiares.
Muitos problemas entre herdeiros surgem justamente quando uma situação que deveria ser temporária permanece indefinida durante anos.
A mudança não elimina custos, mas permite planejamento
Considero essa alteração especialmente positiva porque muda a lógica do procedimento.
Antes, para muitas famílias, a falta de dinheiro para pagar imediatamente o imposto significava não fazer absolutamente nada.
O inventário sequer começava.
Agora, em diversos casos, será possível iniciar a regularização, reunir documentos, definir a partilha, lavrar a escritura e estruturar o pagamento do imposto dentro da realidade financeira da família.
Não significa que todas as etapas poderão ser concluídas sem o pagamento do ITCMD.
Significa que o imposto não deverá mais funcionar como uma barreira antecipada para a própria realização da escritura de inventário extrajudicial.
É uma mudança importante porque permite transformar um problema que parecia impossível de resolver de uma única vez em um processo que pode ser planejado por etapas.
Está adiando o inventário por causa dos custos?
Se a sua família ainda não realizou o inventário porque o valor do imposto ou das despesas tornou o procedimento financeiramente difícil, vale a pena analisar novamente o caso diante da nova orientação do CNJ.
Cada inventário possui particularidades próprias: tipo e valor dos bens, quantidade de herdeiros, existência de imóveis irregulares, dívidas, eventual necessidade de pagamento ou parcelamento do ITCMD e possibilidade de realização pela via extrajudicial.
Uma análise prévia permite identificar o caminho juridicamente adequado e organizar as etapas do procedimento com maior segurança.
O mais importante é não deixar que a falta de informação faça uma situação sucessória permanecer irregular por muitos anos.
Em matéria de patrimônio, normalmente é mais simples organizar hoje do que tentar reconstruir amanhã aquilo que ficou pendente por décadas.
A decisão do CNJ é de 18 de agosto de 2026 e decorre do Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000. A notícia oficial foi publicada pelo CNJ em 19 de agosto de 2026: https://www.cnj.jus.br/inventario-extrajudicial-nao-exigira-mais-pagamento-previo-de-imposto-sobre-transmissao/?utm_source=chatgpt.com
Escrito por Ingrid Peleteiro.