Ingrid PeleteiroAdvocacia Extrajudicial

Due Diligence Imobiliária

A análise documental feita antes da compra custa uma fração do que custa desfazer um negócio ruim — ou perder o imóvel para um credor do vendedor.

Conteúdo elaborado por Ingrid PeleteiroAdvogada · OAB/RJ nº 180.888

O que é

Due diligence imobiliária é a investigação sistemática da situação jurídica de um imóvel e de seu vendedor, anterior à celebração do negócio. Ela responde a três perguntas:

  1. O vendedor é mesmo o dono, e pode vender?
  2. O imóvel tem ônus, dívidas ou restrições?
  3. A venda pode ser desfeita depois — por credores, herdeiros ou o Fisco?

A terceira é a que mais assusta e a menos se investiga.

O risco que ninguém vê: fraude à execução

Você compra o imóvel, paga, registra — e anos depois um credor do vendedor consegue anular a venda.

Se o vendedor tinha ação judicial em curso capaz de levá-lo à insolvência, e alienou o bem, a venda pode ser declarada fraude à execução (CPC, art. 792) — e o imóvel responde pela dívida dele. O comprador de boa-fé perde o bem e vira credor de alguém insolvente.

A defesa é uma só: comprovar a boa-fé, e ela se comprova com as certidões dos distribuidores — cíveis, trabalhistas, fiscais, federais — em nome do vendedor e de seu cônjuge, obtidas antes do negócio, nas comarcas relevantes.

Não é formalidade cartorial. É a única prova de que o comprador diligenciou.

O que se analisa

Do imóvel

  • Certidão de matrícula atualizada (Registro de Imóveis) — a peça central. Revela titularidade, cadeia dominial, hipotecas, penhoras, usufruto, cláusulas restritivas, indisponibilidade
  • Certidão de ônus reais — gravames incidentes
  • Certidão negativa de IPTU e situação fiscal municipal
  • Certidão de quitação condominial — dívida de condomínio é obrigação propter rem: acompanha o imóvel, não o devedor. O comprador herda o débito
  • Habite-se e projeto aprovado — a construção existe juridicamente?
  • Averbação da construção — se a casa não está na matrícula, o imóvel financiável é só o terreno
  • Situação urbanística — zoneamento, restrições, área de preservação
  • Georreferenciamento — se rural
  • Foreiro / terreno de marinha — se em área da União

Do vendedor

  • Certidões dos distribuidores cíveis — comarca do imóvel e do domicílio
  • Certidões trabalhistas — TRT e CNDT
  • Certidões de execução fiscal — municipal, estadual, federal
  • Certidão negativa da Justiça Federal
  • Certidão de protestos
  • Certidão negativa de débitos federais (CND/PGFN)
  • Estado civil e regime de bens — o cônjuge precisa anuir? Há união estável não declarada?
  • Se pessoa jurídica: contrato social, poderes de quem assina, certidão de falência e recuperação judicial

Da transação

  • Coerência entre o preço declarado e o de mercado (preço muito abaixo pode indicar fraude ou vício)
  • Forma de pagamento e garantias
  • Existência de procuração — verificar validade, poderes e se o outorgante está vivo

Situações de alerta

SinalO que pode significar
Vendedor com ações judiciais em cursoRisco de fraude à execução
Preço muito abaixo do mercadoVício oculto, urgência suspeita, fraude
Venda por procuração antigaOutorgante pode ter falecido — procuração se extingue
Cadeia dominial quebradaVendedor pode não ser titular
Construção não averbadaImóvel não financiável; regularização pendente
Dívida condominialAcompanha o imóvel
Espólio vendendo sem inventário concluídoFalta legitimidade; precisa de alvará
Imóvel com inquilinoDireito de preferência do locatário (Lei 8.245/91)
Usufruto na matrículaUsufrutuário precisa anuir

Quando fazer

  • Antes de assinar qualquer contrato ou pagar sinal
  • Antes de arrematar em leilão
  • Antes de aceitar imóvel em dação em pagamento
  • Antes de integralizar imóvel em capital social
  • Ao receber imóvel em herança ou doação — para conhecer o que se está recebendo

Sinal pago antes da due diligence é dinheiro em risco. A ordem correta é: investigar, depois contratar.

O resultado

Um parecer que aponta:

  • Situação registral e cadeia dominial
  • Ônus, gravames e restrições encontrados
  • Pendências fiscais do imóvel e do vendedor
  • Riscos identificados, com grau de severidade
  • Recomendações: prosseguir, prosseguir com ressalvas e garantias, ou não prosseguir
  • Providências saneadoras, quando o negócio for viável mediante correções

Custos envolvidos

Certidões — o principal custo direto. Cada certidão tem taxa própria, e são muitas: matrícula, ônus, distribuidores (cíveis, trabalhistas, fiscais, federais), protestos, IPTU, condomínio.

Emolumentos de emissão junto aos cartórios e órgãos.

As taxas de emissão de certidões são fixadas por ato oficial. O escopo da análise varia conforme a complexidade do imóvel e do vendedor.

Perguntas frequentes

O cartório não faz isso quando lavra a escritura?
O tabelião verifica a documentação apresentada e exige as certidões exigidas por lei — mas não investiga o vendedor de forma ampla nem avalia risco de fraude à execução. São funções distintas.
A imobiliária já não checou?
A imobiliária intermedeia e tem interesse na conclusão do negócio. A análise jurídica é função independente.
Dívida de condomínio é do antigo dono?
A dívida é dele, mas o imóvel responde por ela. É obrigação propter rem. Na prática, o comprador paga.
Comprei sem due diligence. E agora?
A análise posterior ainda vale: identifica os riscos existentes e permite avaliar medidas — mas a prova de boa-fé, que se faz com certidões anteriores ao negócio, já não pode ser produzida retroativamente.
Vale a pena para imóvel de baixo valor?
O risco de perder o imóvel independe do valor. Proporcionalmente, um imóvel modesto perdido dói mais.

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