Ingrid PeleteiroAdvocacia Extrajudicial

Regularização de Imóveis Adquiridos em Leilão

Arrematar é a parte fácil. Depois vêm o registro, a desocupação, as dívidas e — em alguns casos — a anulação do próprio leilão.

Conteúdo elaborado por Ingrid PeleteiroAdvogada · OAB/RJ nº 180.888

Os dois tipos de leilão

A distinção define tudo o que vem depois:

JudicialExtrajudicial
OrigemExecução, falência, inventárioAlienação fiduciária (Lei 9.514/97)
Quem conduzPoder JudiciárioCredor fiduciário (em geral, banco)
Documento de arremataçãoCarta de arremataçãoEscritura de venda e compra
Risco de anulaçãoNulidades processuais, vícios de intimaçãoVícios na notificação do devedor
DesocupaçãoMandado de imissão na posseAção de imissão na posse

O que o arrematante herda — e o que não herda

Ponto central e frequentemente mal compreendido.

Não herda (em regra)

Débitos tributários — o art. 130, parágrafo único, do CTN determina que, na arrematação em hasta pública, os créditos tributários se sub-rogam no preço. Ou seja: IPTU atrasado é pago com o valor da arrematação, e o arrematante recebe o imóvel livre.

Atenção: essa proteção é da arrematação judicial. Em leilão extrajudicial de alienação fiduciária, a lógica é diferente e a assunção de débitos costuma constar do edital. Leia o edital.

Pode herdar

Débito condominial — é obrigação propter rem: acompanha o imóvel. A jurisprudência oscila, e o edital frequentemente atribui o débito ao arrematante. É o principal passivo oculto dos leilões.

Ocupantes — o imóvel pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiro. A desocupação é etapa própria, com custo e tempo.

Vícios ocultos — em leilão, em regra não há garantia contra defeitos. O bem é adquirido no estado em que se encontra.

Estado do imóvel — não raro há depredação. O antigo proprietário que perdeu o bem nem sempre o entrega em boas condições.

Os riscos reais

Anulação do leilão — o antigo proprietário pode alegar vícios: falta ou nulidade de intimação, preço vil, irregularidade na notificação. Se prospera, o arrematante devolve o bem e busca ressarcimento — o que pode levar anos.

Ocupação persistente — a imissão na posse pode ser demorada, sobretudo se o ocupante resiste ou se há criança ou idoso no imóvel.

Débitos não previstos — condomínio, taxas, multas.

Impossibilidade de registro — se há pendências na matrícula ou vício na carta de arrematação.

Preço vil — arrematação por valor muito abaixo da avaliação pode ser anulada.

O que verificar antes de arrematar

  • Leia o edital integralmente. Ele define quem assume débitos, o estado do bem e as condições
  • Matrícula atualizada — quantos gravames? Há outras penhoras?
  • Situação da ocupação — quem está no imóvel?
  • Débito condominial — solicite declaração ao condomínio
  • Débito de IPTU
  • Processo de origem — houve intimação válida do devedor? É aqui que nasce a anulação
  • Estado físico — visitar, se possível
  • Existência de recursos pendentes no processo
  • Avaliação — o preço é vil?

A investigação antes do lance é o que separa um bom negócio de um passivo. Depois do martelo, as opções encolhem drasticamente.

Etapas após a arrematação

  1. Pagamento — conforme as condições do edital
  2. Expedição da carta de arrematação (judicial) ou lavratura da escritura (extrajudicial)
  3. Recolhimento do ITBI — a arrematação é aquisição onerosa; o imposto incide
  4. Registro no Registro de Imóveis — é aqui que se adquire a propriedade
  5. Imissão na posse — se o imóvel está ocupado, requer-se o mandado (judicial) ou ação própria (extrajudicial)
  6. Regularização de pendências — averbação de construção, retificação de matrícula, quitações
  7. Transferência de cadastros — IPTU, concessionárias, condomínio

Documentos necessários

  • Carta de arrematação ou escritura, conforme o tipo
  • Auto de arrematação e comprovante de pagamento
  • Certidão de matrícula atualizada
  • Comprovante de recolhimento do ITBI
  • Documentos pessoais do arrematante
  • Certidão de trânsito em julgado ou de inexistência de recursos, quando exigida
  • Certidões negativas do imóvel

Custos envolvidos

Valor da arrematação — o lance vencedor.

Comissão do leiloeiro — geralmente 5% sobre o valor, paga pelo arrematante e não incluída no lance.

ITBI — incide sobre a arrematação, conforme a legislação municipal. A base de cálculo em arrematação judicial é matéria com decisões relevantes — em regra, o valor da arrematação, não o venal.

Emolumentos registrais — para registro da carta ou escritura.

Custos de desocupação — se houver ocupante.

Débitos assumidos — condomínio, conforme o edital.

Regularizações pendentes — averbações, retificações.

Os custos totais podem superar significativamente o valor do lance. O edital é o documento que define o que se assume.

Perguntas frequentes

Imóvel de leilão é sempre barato?
O lance costuma ser. O custo total — comissão, ITBI, registro, desocupação, dívidas de condomínio, reforma — frequentemente aproxima o valor do de mercado.
Herdo o IPTU atrasado?
Em arrematação judicial, em regra não: o CTN prevê sub-rogação no preço. Em leilão extrajudicial, depende do edital.
E a dívida de condomínio?
É o principal risco. Obrigação propter rem, com jurisprudência oscilante, e o edital costuma atribuí-la ao arrematante.
E se o imóvel estiver ocupado?
A desocupação é etapa própria — mandado de imissão (judicial) ou ação (extrajudicial). Pode levar tempo.
O leilão pode ser anulado?
Sim, por vícios processuais ou de notificação. É o risco mais grave, porque pode ocorrer depois de tudo pago e registrado.
Posso visitar o imóvel antes?
Nem sempre. Muitos são arrematados sem inspeção — o que aumenta o risco de vício oculto.

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