Ingrid PeleteiroAdvocacia Extrajudicial

Reurb — Regularização Fundiária Urbana

A Reurb permite regularizar núcleos urbanos informais — loteamentos irregulares, comunidades, conjuntos consolidados — conferindo título de propriedade aos ocupantes.

Conteúdo elaborado por Ingrid PeleteiroAdvogada · OAB/RJ nº 180.888

O que é

A Lei nº 13.465/2017 criou a Reurb: um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar ao ordenamento urbano os núcleos informais e a titular seus ocupantes.

O alvo são as situações em que a ocupação é consolidada e irreversível: loteamentos que nunca foram registrados, terrenos vendidos sem desmembramento aprovado, comunidades ocupadas há décadas, conjuntos habitacionais sem individualização.

Traço distintivo: a Reurb é um procedimento coletivo, conduzido pelo Município (ou pelo Estado/União, conforme o caso), e não um pedido individual como a usucapião.

Reurb-S × Reurb-E

Reurb-S (Interesse Social)Reurb-E (Interesse Específico)
DestinatárioPopulação de baixa renda, assim declarada pelo Poder PúblicoDemais casos
Custas e emolumentosGratuitos — isenção legalDevidos pelos beneficiários
InfraestruturaResponsabilidade do Poder PúblicoÔnus dos beneficiários
ITBIIsentoDevido, conforme legislação municipal

A classificação não é escolha do interessado: é ato do Município, com base em critérios de renda e nas características do núcleo.

Quem pode requerer

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
  • Os beneficiários, individual ou coletivamente
  • Os proprietários de imóveis ou de loteamentos
  • A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários
  • O Ministério Público
  • Cooperativas habitacionais, associações de moradores e entidades civis

Requisitos

  • Núcleo urbano informal — clandestino, irregular ou não titulado
  • Consolidação — a ocupação é irreversível, considerando o tempo, a natureza das edificações e a infraestrutura existente
  • Ocupação anterior a 22/12/2016 — data de corte fixada pela Lei 13.465/2017
  • Área urbana ou de expansão urbana

Instrumentos

A Reurb pode empregar, conforme o caso:

  • Legitimação fundiária — instrumento novo e poderoso: confere propriedade originária ao ocupante, por ato do Poder Público, extinguindo ônus anteriores (art. 23)
  • Legitimação de posse — título de posse conversível em propriedade após o prazo legal
  • Usucapião — quando aplicável individualmente
  • Desapropriação em favor dos beneficiários
  • Arrecadação de bem vago
  • Doação e compra e venda

A legitimação fundiária é o principal avanço da lei: por ser aquisição originária, ela limpa a cadeia dominial — extingue hipotecas, penhoras e ônus que gravavam o imóvel anteriormente. É solução para núcleos cuja titularidade estava irremediavelmente comprometida.

Etapas do procedimento

  1. Requerimento — protocolado junto ao Município
  2. Classificação — o Município define se é Reurb-S ou Reurb-E
  3. Levantamento — cadastro social dos ocupantes e levantamento topográfico do núcleo
  4. Projeto de regularização — urbanístico e ambiental, com definição de lotes, vias e áreas públicas
  5. Estudo técnico ambiental — quando houver área de preservação envolvida
  6. Saneamento do processo — notificações de titulares e confrontantes
  7. Aprovação municipal — decisão que aprova o projeto
  8. CRF — Certidão de Regularização Fundiária — documento que consolida a aprovação
  9. Registro — a CRF é levada ao Registro de Imóveis, que abre as matrículas individuais

Quando não se aplica

  • Ocupação posterior a 22/12/2016
  • Área de risco não passível de mitigação — nesse caso, a solução é o reassentamento
  • Área de preservação ambiental sem viabilidade de compensação
  • Ocupação não consolidada
  • Situações que comportem regularização individual — se o caso é de um imóvel só, o caminho provavelmente é usucapião ou adjudicação

Reurb ou usucapião?

ReurbUsucapião
NaturezaColetiva, do núcleoIndividual
Conduzida porPoder PúblicoInteressado
AlcanceRegulariza urbanisticamente o núcleo inteiroTitula um imóvel
CustoGratuito na Reurb-SSempre há custos
Depende deIniciativa e capacidade do MunicípioIniciativa do interessado

Em muitos núcleos, a Reurb é a única solução viável — porque a regularização individual esbarra na irregularidade urbanística do conjunto.

Custos envolvidos

Reurb-S — a lei prevê gratuidade de custas e emolumentos, incluindo o registro.

Reurb-E — os custos correm por conta dos beneficiários:

  • Levantamento topográfico e projeto de regularização
  • Estudos técnicos e ambientais
  • Emolumentos registrais
  • ITBI, conforme a legislação municipal e o instrumento empregado

A classificação entre Reurb-S e Reurb-E é ato do Poder Público. Consulte o Município sobre o enquadramento do núcleo.

Perguntas frequentes

Posso pedir Reurb sozinho?
O beneficiário pode requerer, mas o procedimento é conduzido pelo Município e alcança o núcleo. Não é um pedido individual como a usucapião.
Reurb dá escritura?
Dá título de propriedade registrado — matrícula individual em nome do beneficiário. É o resultado equivalente.
Ocupei depois de 2016. Tenho direito?
A Lei 13.465/2017 fixou 22/12/2016 como data de corte. Ocupações posteriores, em regra, não se enquadram.
Quanto tempo leva?
Depende integralmente da capacidade e da iniciativa do Município. É procedimento coletivo e complexo, e a duração varia enormemente entre municípios.
Área de risco pode ser regularizada?
Não, se o risco não puder ser mitigado. Nesses casos, a lei prevê reassentamento.
Preciso de advogado?
O procedimento é conduzido pelo Poder Público, mas a defesa dos interesses dos beneficiários — individual ou coletiva — frequentemente demanda assistência jurídica, sobretudo em impugnações e na verificação do enquadramento.

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