Ingrid PeleteiroAdvocacia Extrajudicial

Imóveis em Terrenos de Marinha

São bens da União. Não podem ser usucapidos, e quem os ocupa não é proprietário pleno — é foreiro ou ocupante. Entender essa condição é o primeiro passo para regularizar.

Conteúdo elaborado por Ingrid PeleteiroAdvogada · OAB/RJ nº 180.888

O que são

Terrenos de marinha são as faixas de 33 metros medidas horizontalmente para o interior, a partir da linha do preamar médio de 1831 (LPM/1831) — a média das marés altas naquele ano.

A definição está no Decreto-Lei nº 9.760/1946 e alcança as áreas banhadas pelo mar e pelos rios e lagoas sujeitos à influência das marés.

São bens da União (CF, art. 20, VII). Consequência direta e inescapável:

Terrenos de marinha não são passíveis de usucapião. Bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião (CF, art. 183, §3º). Não importa há quanto tempo se ocupa, nem o quão consolidada seja a posse.

Quem ocupa área de marinha há 40 anos não vira dono por usucapião. Nunca.

Aforamento × Ocupação

Há dois regimes, com direitos muito distintos:

Aforamento (enfiteuse)Ocupação
NaturezaDireito real de domínio útilSituação de fato, tolerada
TitularForeiro — tem domínio útilOcupante — tem posse
Pagamento anualForo (0,6% do valor do domínio pleno)Taxa de ocupação (2% ou 5%)
Na vendaLaudêmio — 5% sobre o valor da transaçãoTransferência precária
Transmissível?Sim — herda-se, vende-se (com laudêmio)Precária, sujeita a revogação
SegurançaAltaBaixa — revogável pela União
Registrável?Sim, na matrículaInscrição precária na SPU

O objetivo de quem ocupa, portanto, é sair da ocupação e obter o aforamento — que confere direito real, é transmissível e é registrável.

O laudêmio

Todo negócio envolvendo imóvel em terreno de marinha aforado exige o pagamento do laudêmio: 5% sobre o valor da transação, devido à União.

Sem a Certidão de Autorização para Transferência (CAT), emitida pela SPU e comprovando o recolhimento do laudêmio e a quitação do foro, o cartório não registra a transferência.

Na prática: negócio de imóvel em área de marinha que ignore o laudêmio não se registra. Só se descobre no cartório — depois de pago o preço.

A SPU

A Secretaria de Patrimônio da União é o órgão que administra esses bens. Ela:

  • Demarca a LPM/1831 e define o que é terreno de marinha
  • Cadastra foreiros e ocupantes
  • Cobra foro, taxa de ocupação e laudêmio
  • Emite a CAT (autorização de transferência)
  • Processa pedidos de aforamento e de remição

Toda operação passa por ela. Regularizar imóvel de marinha é, essencialmente, regularizar a situação perante a SPU.

Remição do aforamento

A remição é a possibilidade de o foreiro comprar o domínio direto da União, extinguindo o aforamento e adquirindo a propriedade plena.

É o cenário ideal: acaba o foro anual, acaba o laudêmio nas vendas futuras, o imóvel se torna plenamente livre.

Ressalva importante: as regras de remição sofreram alterações legislativas relevantes nos últimos anos, com variações quanto às áreas elegíveis, aos requisitos e ao valor devido. É matéria que exige verificação da legislação vigente e do enquadramento específico do imóvel junto à SPU.

Como regularizar

  1. Verificar se o imóvel é de fato área de marinha — consulta à SPU e à matrícula. Nem tudo o que se supõe ser marinha é.
  2. Identificar o regime atual — aforamento, ocupação, ou nenhum cadastro.
  3. Regularizar o cadastro na SPU — inscrição do ocupante ou atualização do foreiro.
  4. Quitar débitos — foro ou taxa de ocupação em atraso.
  5. Buscar o aforamento — se a situação é de ocupação, avaliar a conversão.
  6. Avaliar a remição — se aforado, verificar a possibilidade de aquisição do domínio pleno.
  7. Regularizar o registro — averbar a situação na matrícula do imóvel.

Documentos necessários

  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão da SPU sobre a situação do imóvel
  • Comprovantes de pagamento de foro ou taxa de ocupação
  • Documentos pessoais
  • Documentação da posse e das benfeitorias
  • Planta e memorial descritivo, quando exigidos
  • CAT — para transferências

Custos envolvidos

Foro anual — 0,6% do valor do domínio pleno, para foreiros.

Taxa de ocupação — 2% ou 5% do valor do domínio pleno, conforme a data de inscrição da ocupação.

Laudêmio — 5% sobre o valor da transação, em cada transferência de imóvel aforado.

Débitos em atraso — foro e taxas não pagos, com encargos.

Emolumentos registrais e cartorários.

Valor da remição, se aplicável.

Os percentuais e as regras de remição são fixados em lei federal e sofreram alterações. Consulte a SPU sobre a situação específica do imóvel e a legislação vigente.

Perguntas frequentes

Moro há 40 anos. Posso usucapir?
Não. Terrenos de marinha são bens da União, e bens públicos não são passíveis de usucapião — independentemente do tempo de posse.
Sou dono do imóvel?
Se é foreiro, tem o domínio útil — direito real, transmissível e registrável, mas não a propriedade plena. Se é ocupante, tem posse precária.
Preciso pagar laudêmio para vender?
Sim, se o imóvel é aforado. E sem a CAT da SPU, o cartório não registra a transferência.
Posso comprar o terreno da União?
Pela remição do aforamento, em tese sim — mas as regras mudaram e exigem verificação do enquadramento específico.
Como sei se meu imóvel é de marinha?
Consulta à SPU e à matrícula. Muitos imóveis do litoral fluminense estão em área de marinha sem que os ocupantes saibam.
Estou devendo foro há anos. O que acontece?
Os débitos se acumulam com encargos e impedem a transferência do imóvel — a SPU não emite a CAT com pendências.

Ver também